FGTS 2026: TST define qual Justiça julga o saque que a Caixa nega
O Tribunal Superior do Trabalho definiu quem julga as ações de saque do FGTS. Se o pedido decorre do fim ou da suspensão do contrato, o caso vai para a Justiça do Trabalho.

Nas outras hipóteses, quem julga é a Justiça comum, estadual ou federal.
A decisão e a briga que ela encerra
A mudança saiu no julgamento do Tema 32 e altera a jurisprudência do próprio TST. Até então, prevalecia o entendimento de que a Justiça do Trabalho julgava quase todas essas ações.
Já o Superior Tribunal de Justiça entendia o contrário. A discordância entre os dois tribunais gerava insegurança, e o trabalhador não sabia onde entrar.
Os dois grupos
Relator do caso, o ministro Cláudio Brandão separou as situações em dois grupos.
No primeiro grupo estão os casos ligados ao contrato. Ficam ali a dispensa sem justa causa, a rescisão indireta, o acordo entre as partes.
O fim das atividades da empresa também entra.
Nesses casos, a motivação do saque vem de uma questão trabalhista. Cabe à Justiça do Trabalho determinar a liberação.
Independe do contrato o segundo grupo. Abrange doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública.
Aqui o juiz só verifica se o trabalhador cumpre os requisitos da lei. Como não há questão trabalhista, o caso sai da esfera do trabalho.
Hipótese | Quem julga |
Dispensa sem justa causa | Justiça do Trabalho |
Rescisão indireta | Justiça do Trabalho |
Acordo entre as partes | Justiça do Trabalho |
Fim das atividades da empresa | Justiça do Trabalho |
Doença grave | Justiça comum |
Aposentadoria | Justiça comum |
Morte do trabalhador | Justiça comum |
Financiamento habitacional | Justiça comum |
Calamidade pública | Justiça comum |
O caminho continua administrativo
Na prática, o trabalhador não precisa ir à Justiça. A via normal continua sendo o pedido na Caixa Econômica Federal.
A advogada Larissa Escuder, especialista em Direito do Trabalho, confirma o caminho. “Todo levantamento de Fundo de Garantia pode ser pedido na via administrativa”.
“Depois que se tem uma negativa, você vai para a Justiça”, completa.
A decisão também não cria nem elimina hipóteses de saque.
“Isso não muda e nem cria situações em que você pode levantar FGTS”, diz Larissa.
“A medida só regulamentou quem vai julgar, se você precisar entrar com ação”.
Por que tanta gente chega à Justiça
Os problemas com depósito não são raros. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego, obtidos pelo Fala BR da CGU, apontam 1.581.302 empregadores em débito.
São 11.396.151 vínculos de trabalho afetados e R$ 12,65 bilhões devidos em junho deste ano.
A conta é por vínculo, não por pessoa.
Ficam fora do levantamento empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.
São Paulo lidera, com R$ 3,7 bilhões devidos a 402.077 empregadores. São 3,34 milhões de vínculos afetados.
Em segundo vem o Rio de Janeiro, com R$ 1,31 bilhão, 110.780 empregadores e 983.222 vínculos.
Depois aparecem Minas Gerais, com R$ 1 bilhão, e Paraná, com R$ 797,4 milhões.
Fecha a lista o Rio Grande do Sul, com R$ 731,7 milhões.
Estado | Valor devido |
São Paulo | R$ 3,7 bilhões |
Rio de Janeiro | R$ 1,31 bilhão |
Minas Gerais | R$ 1 bilhão |
Paraná | R$ 797,4 milhões |
Rio Grande do Sul | R$ 731,7 milhões |
Quando o saldo não está lá
Quando o trabalhador chega à Caixa e o saldo não está lá, o caminho é a Justiça do Trabalho.
Pode ser para cobrar os depósitos atrasados. Ou para pedir a rescisão indireta com base no atraso e, com ela, liberar o saque.
A rescisão indireta não é automática
Quando a empresa dá justo motivo para o fim do contrato, o empregado pode pedir a rescisão indireta. É o que se chama de “demitir a empresa”.
Nesse caso, o acesso ao FGTS não vem sozinho. “Só se o pedido for aceito na Justiça”, explica Larissa.
“Se for recusado, é considerado pedido de demissão”, diz ela. E, então, “aí a pessoa não levanta o Fundo de Garantia”.
Primeiro o trabalhador discute a irregularidade. Depois pede a rescisão indireta com base nela e, se o pedido for julgado procedente, saca os valores.
Quem já está na Justiça
Como mudou jurisprudência consolidada, o TST criou uma regra de transição.
Processos com sentença de mérito até a publicação do acórdão ficam onde estão. Continuam na Justiça do Trabalho até o fim da execução.
Nos demais casos, inclusive ações em andamento sem sentença, vale a nova orientação.
Peça o saque primeiro na Caixa, pela via administrativa, e guarde o protocolo.
Com a negativa em mãos, veja se o seu caso é de contrato ou de doença, idade ou morte.
Se já há processo, confira se existe sentença de mérito antes de mudar de estratégia.
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